Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021
ERG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA
- 76.108.349/0032-00
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 9 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
11Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2648DeferimentoEsta publicação05/10/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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