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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022

CLÍNICA DE ALERGIA SOUZA LIMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2682, 31 de maio de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

CLÍNICA DE ALERGIA SOUZA LIMA
Processo INPI
824254643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210286725 (09/07/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CLINICA DE ALERGIA SOUZA LIMA LTDA. Procurador: Lorenzzo Antonini Itabaiana Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO (16/03/2016 até 16/03/2021), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos que se prestam para comprovar uso de marca (nota fiscal de serviços e receita médica) estão fora do período de investigação.

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Sobre a marca

Titular
CLÍNICA DE ALERGIA SOUZA LIMA S/C LTDA
04.734.509/0001-19
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2682ExigênciaEsta publicação31/05/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2627Caducidade11/05/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1870Deferimento07/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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