Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2022
S.E.R.C GUARANY
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Considerando que não foi apresentada tempestivamente pela Requerente petição visando ao cumprimento da exigência formulada, decide-se pelo arquivamento definitivo do pedido com fulcro no art. 159 da Lei n.º 9.279/96.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE ESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL GUARANY
- 00.756.405/0001-54
- Data de depósito
- 13 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2681ArquivamentoEsta publicação24/05/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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