Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2022
CLASSE AR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- EVERALDO COELHO DA SILVA
- 15.359.677/0001-98
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2681CaducidadeEsta publicação24/05/2022
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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