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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022

CLASSE AR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2667, 15 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
904861589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210273168 (01/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLASSE AR REFRIGERAÇAO AUTOMOTIVA LTDA Procurador: RENATA DOS SANTOS ABREU Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
EVERALDO COELHO DA SILVA
15.359.677/0001-98
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2681Caducidade24/05/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2667CaducidadeEsta publicação15/02/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2308Deferimento31/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.