Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021
CLASSE AR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210273168 (01/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLASSE AR REFRIGERAÇAO AUTOMOTIVA LTDA Procurador: RENATA DOS SANTOS ABREU
Sobre a marca
- Titular
- EVERALDO COELHO DA SILVA
- 15.359.677/0001-98
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2637CaducidadeEsta publicação20/07/2021
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.