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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2022

OFICINA DO SABOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2681, 24 de maio de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca OFICINA DO SABOR
Processo INPI
824910486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210283229 (07/07/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: JOSEVALDO CESAR SANTOS ME Procurador: Wagner José Fafá Borges Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por não estarem datadas.

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Sobre a marca

Titular
JOSEVALDO CESAR SANTOS ME
41.012.931/0001-97
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2681ExigênciaEsta publicação24/05/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2627Caducidade11/05/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1782Despacho anulado01/03/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1771Oposição14/12/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1659Publicação22/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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