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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

OFICINA DO SABOR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
824910486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160379376 (27/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JOSEVALDO CESAR SANTOS ME Procurador: Fernando Antônio Franco da Encarnação

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JOSEVALDO CESAR SANTOS ME
41.012.931/0001-97
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2681Exigência24/05/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2627Caducidade11/05/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2403RenovaçãoEsta publicação24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1782Despacho anulado01/03/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1771Oposição14/12/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1659Publicação22/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.