BLK.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A exigência formulada na RPI 2669, em 03/03/2022, foi tempestivamente respondida por meio da petição nº 850220180934, em 02/05/2022. A despeito da documentação apresentada e das alterações de sede protocoladas junto ao INPI, a questão quanto à divergência de endereço não é respondida, tendo em vista que o endereço anotado no presente processo (P.O. BOX 7172-497 STATELINE NV 89449-7172) não consta nem dos documentos nem das alterações de sede. Observa-se, inclusive, que tal endereço é de estado de Nevada, ao passo que o endereço indicado em toda a documentação acostada é do estado de Nova York. Por este motivo, reitera-se a exigência de mérito: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 906570689 (BLK.), 913905836 (BLK.) e 913920215 (blk. Enjoy The Dark Side), de titularidade de BLK BRANDS, LLC, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos processos em questão são a mesma pessoa j
Sobre a marca
- Titular
- BLK. BRANDS LLC
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de designação por falta de pagamento da segunda parte da retribuição
Deferimento de designação
- RPI nº 2681Designação (Madri)Esta publicação24/05/2022
Exigência de mérito em designação
Exigência de mérito em designação
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)