IPAS780
Arquivamento definitivo de designação por falta de pagamento da segunda parte da retribuição
RPI 2763
19/12/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de designação por falta de pagamento da segunda parte da retribuição
RPI 2763
19/12/2023
Deferimento de designação
RPI 2694
23/08/2022
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: A exigência formulada na RPI 2669, em 03/03/2022, foi tempestivamente respondida por meio da petição nº 850220180934, em 02/05/2022. A despeito da documentação apresentada e das alterações de sede protocoladas junto ao INPI, a questão quanto à divergência de endereço não é respondida, tendo em vista que o endereço anotado no presente processo (P.O. BOX 7172-497 STATELINE NV 89449-7172) não consta nem dos documentos nem das alterações de sede. Observa-se, inclusive, que tal endereço é de estado de Nevada, ao passo que o endereço indicado em toda a documentação acostada é do estado de Nova York. Por este motivo, reitera-se a exigência de mérito: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 906570689 (BLK.), 913905836 (BLK.) e 913920215 (blk. Enjoy The Dark Side), de titularidade de BLK BRANDS, LLC, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos processos em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.
RPI 2681
24/05/2022
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: A exigência formulada na RPI 2657, em 07/12/2021, foi tempestivamente respondida por meio da petição nº 850220007151, em 07/01/2022. Alega-se que o requerente possui domicílio tanto na California quanto em Nova Iorque; no entanto, nenhum dos documentos apresentados indica nem o endereço do titular do presente pedido, nem o endereço do titular das anterioridades apontadas. Também não foi solicitada a competente alteração de endereço dos processos em questão. Por este motivo, reitera-se a exigência de mérito: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 906570689 (BLK.), 913905836 (BLK.) e 913920215 (blk. Enjoy The Dark Side), de titularidade de BLK BRANDS, LLC, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos processos em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.
RPI 2669
03/03/2022
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 906570689 (BLK.), 913905836 (BLK.) e 913920215 (blk. Enjoy The Dark Side), de titularidade de BLK BRANDS, LLC, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos processos em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.
RPI 2657
07/12/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2620
23/03/2021
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