(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BLK.

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Designação definitivamente arquivadaTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BLK.

ST13

BR500000501566705

Classe

32

Pedido

501566705

Registro

501566705

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/20
  2. Publicação23/03/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Designação definitivamente arquivada

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/12/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

05/11/2020

Data de registro

-

Data de expiração

05/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

BLK. BRANDS LLC

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Non-alcoholic water-based beverages

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS780

Arquivamento definitivo de designação por falta de pagamento da segunda parte da retribuição

RPI 2763

19/12/2023

IPAS768

Deferimento de designação

RPI 2694

23/08/2022

IPAS772

Exigência de mérito em designação

Detalhes do despacho: A exigência formulada na RPI 2669, em 03/03/2022, foi tempestivamente respondida por meio da petição nº 850220180934, em 02/05/2022. A despeito da documentação apresentada e das alterações de sede protocoladas junto ao INPI, a questão quanto à divergência de endereço não é respondida, tendo em vista que o endereço anotado no presente processo (P.O. BOX 7172-497 STATELINE NV 89449-7172) não consta nem dos documentos nem das alterações de sede. Observa-se, inclusive, que tal endereço é de estado de Nevada, ao passo que o endereço indicado em toda a documentação acostada é do estado de Nova York. Por este motivo, reitera-se a exigência de mérito: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 906570689 (BLK.), 913905836 (BLK.) e 913920215 (blk. Enjoy The Dark Side), de titularidade de BLK BRANDS, LLC, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos processos em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.

RPI 2681

24/05/2022

IPAS772

Exigência de mérito em designação

Detalhes do despacho: A exigência formulada na RPI 2657, em 07/12/2021, foi tempestivamente respondida por meio da petição nº 850220007151, em 07/01/2022. Alega-se que o requerente possui domicílio tanto na California quanto em Nova Iorque; no entanto, nenhum dos documentos apresentados indica nem o endereço do titular do presente pedido, nem o endereço do titular das anterioridades apontadas. Também não foi solicitada a competente alteração de endereço dos processos em questão. Por este motivo, reitera-se a exigência de mérito: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 906570689 (BLK.), 913905836 (BLK.) e 913920215 (blk. Enjoy The Dark Side), de titularidade de BLK BRANDS, LLC, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos processos em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.

RPI 2669

03/03/2022

IPAS772

Exigência de mérito em designação

Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 906570689 (BLK.), 913905836 (BLK.) e 913920215 (blk. Enjoy The Dark Side), de titularidade de BLK BRANDS, LLC, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos processos em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.

RPI 2657

07/12/2021

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2620

23/03/2021

Marcas relacionadas

Outras marcas de BLK. BRANDS LLC

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BLK. ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.