BLK.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 906570689 (BLK.), 913905836 (BLK.) e 913920215 (blk. Enjoy The Dark Side), de titularidade de BLK BRANDS, LLC, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos processos em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.
Sobre a marca
- Titular
- BLK. BRANDS LLC
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de designação por falta de pagamento da segunda parte da retribuição
Deferimento de designação
Exigência de mérito em designação
Exigência de mérito em designação
- RPI nº 2657Designação (Madri)Esta publicação07/12/2021
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)