BLK.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A exigência formulada na RPI 2657, em 07/12/2021, foi tempestivamente respondida por meio da petição nº 850220007151, em 07/01/2022. Alega-se que o requerente possui domicílio tanto na California quanto em Nova Iorque; no entanto, nenhum dos documentos apresentados indica nem o endereço do titular do presente pedido, nem o endereço do titular das anterioridades apontadas. Também não foi solicitada a competente alteração de endereço dos processos em questão. Por este motivo, reitera-se a exigência de mérito: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 906570689 (BLK.), 913905836 (BLK.) e 913920215 (blk. Enjoy The Dark Side), de titularidade de BLK BRANDS, LLC, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos processos em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova
Sobre a marca
- Titular
- BLK. BRANDS LLC
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de designação por falta de pagamento da segunda parte da retribuição
Deferimento de designação
Exigência de mérito em designação
- RPI nº 2669Designação (Madri)Esta publicação03/03/2022
Exigência de mérito em designação
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)