TRUCK SHOW
Sinal publicado
- Processo INPI
- 200074261
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210175607 (03/05/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DANIELLE NAVARRO FELIX Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar a prestação dos serviços reivindicados no Brasil. Tendo em vista que as provas demonstraram uso de marca fora do território nacional ou não apresentam a marca concedida identificando os serviços reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- NIKKIS FEST PRODUÇÕES E EVENTOS
- 35.161.681/0001-54
- Data de depósito
- 17 de agosto de 1999
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2680ExigênciaEsta publicação17/05/2022
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.