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Dado oficial do INPI

TRUCK SHOW

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRUCK SHOW

ST13

BR500000200074261

Classe

41

Pedido

200074261

Registro

200074261

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/99
  2. Publicação05/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento27/05/03
  5. Concessão27/12/05
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 27/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

17/08/1999

Data de registro

27/12/2005

Data de expiração

27/12/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NIKKIS FEST PRODUÇÕES E EVENTOS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Corridas automobilísticasServiços de diversão, entretenimento e lazer

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2713

03/01/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210026195 (22/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VALE COMUNICACOES LTDA Procurador: André Rosa da Rosa Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?nota fiscal - Não demonstra a marca concedida; e ?Imagens de redes sociais - Pág 23 ? marca exibida no caminhão não demonstra a prestação dos serviços, Pág 24 ? Relata uso de marca fora do território nacional e Pág 25 - Não demonstra a marca concedida. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados;?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar a prestação dos serviços reivindicados no Brasil. Tendo em vista que as provas demonstraram uso de marca fora do território nacional ou não apresentam a marca concedida identificando os serviços reivindicados. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210175607 (03/05/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DANIELLE NAVARRO FELIX Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar a prestação dos serviços reivindicados no Brasil. Tendo em vista que as provas demonstraram uso de marca fora do território nacional ou não apresentam a marca concedida identificando os serviços reivindicados.

RPI 2680

17/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210357582 (19/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NIKKIS FEST PRODUÇÕES E EVENTOS Cedente: RACING TRUCK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA [BR] Cessionário: NIKKIS FEST PRODUÇÕES E EVENTOS

RPI 2646

21/09/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210026195 (22/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VALE COMUNICACOES LTDA Procurador: André Rosa da Rosa

RPI 2617

02/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150346261 (28/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RACING TRUCK EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2374

05/07/2016

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1825

27/12/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 019885, DE 24/06/03, UMA VEZ QUE A ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES E EVENTOS COM FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS ESTÁ ENQUADRADA NA NCL(8) 35 E A COM FINS EDUCATIVOS OU CULTURAIS REFERE-SE À NCL(8) 41.

RPI 1706

16/09/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1690

27/05/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1500

05/10/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TRUCK SHOW ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.