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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2022

TRUCK SHOW

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2700, 4 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

TRUCK SHOW
Processo INPI
200074261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210026195 (22/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VALE COMUNICACOES LTDA Procurador: André Rosa da Rosa Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?nota fiscal - Não demonstra a marca concedida; e ?Imagens de redes sociais - Pág 23 ? marca exibida no caminhão não demonstra a prestação dos serviços, Pág 24 ? Relata uso de marca fora do território nacional e Pág 25 - Não demonstra a marca concedida. Os documentos foram considerados ind

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Sobre a marca

Titular
NIKKIS FEST PRODUÇÕES E EVENTOS
35.161.681/0001-54
Data de depósito
17 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2713Caducidade03/01/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2700CaducidadeEsta publicação04/10/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2680Exigência17/05/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1825Registro27/12/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1706Exigência16/09/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1690Deferimento27/05/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.