NBF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220119499 (23/03/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: FÁBIO ANTONIO SOUZA GUIMARÃES Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Produtos/serviços não renunciados: Grãos [não processados], cereais [em grãos, não processados]. (da classe 31)
Sobre a marca
- Titular
- F. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4- RPI nº 2679PetiçãoEsta publicação10/05/2022
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)