Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022
JR LANCHES EXPRESOS CALDO DE CANA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA ALVARENGA DE SOUZA DOS SANTOS 07657503769
- 29.648.127/0001-01
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2679ArquivamentoEsta publicação10/05/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)