Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
JR LANCHES EXPRESOS CALDO DE CANA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente Procuração suficientemente legível.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA ALVARENGA DE SOUZA DOS SANTOS 07657503769
- 29.648.127/0001-01
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2563ExigênciaEsta publicação18/02/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)