Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2022
JR LANCHES EXPRESOS CALDO DE CANA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200225807 (27/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JULIANA ALVARENGA DE SOUZA DOS SANTOS 07657503769 Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA ALVARENGA DE SOUZA DOS SANTOS 07657503769
- 29.648.127/0001-01
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2662Recurso providoEsta publicação11/01/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)