Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022
CASABLANCA RENT A CAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
- 11.828.753/0001-06
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2679RegistroEsta publicação10/05/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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