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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022

CASABLANCA RENT A CAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca CASABLANCA RENT A CAR
Processo INPI
900760559
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
11.828.753/0001-06
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2679Registro10/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2665DeferimentoEsta publicação01/02/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2664Judicial25/01/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 1988Judicial10/02/2009

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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