CASABLANCA RENT A CAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000332 (13/04/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Publicação de Decisão Judicial Transitada em Julgado - Ação ordinária indeferimento de pedidos de marca ainda não examinados. Referências: Ação Ordinária 2008.34.00.038389-1 ? 2ª Vara Federal Imperatriz Maranhão / INPI 52400.000255/2009-18 / Pedidos de registro de marca 900.760.559, 900.760.761 e 823.426.424 (CASABLANCA) / Trânsito em julgado de sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, uma vez ausente decisão administrativa em pedidos de marca envolvidos, contrária aos interesses da Autora da lide. O Pedido de Marca 823.426.424 retorna ao status ?Aguardando julgamento de recurso contra o indeferimento?; e os pedidos 900.760.559 e 900.760.761 retornam ao status ?Em exame de mérito?.
Sobre a marca
- Titular
- CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
- 11.828.753/0001-06
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2664JudicialEsta publicação25/01/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar