Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2022
Caapuã DISTRIBUIDORA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210026406 (22/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: K S E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Évinin Franciele Zanini Cecchin
Sobre a marca
- Titular
- K S E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 08.768.211/0001-80
- Procurador ou escritório
- É. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2678Recurso providoEsta publicação03/05/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)