IPAS158
Concessão de registro
RPI 2682
31/05/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 31/05/2022 e em vigor até 31/05/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:31/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
É. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2682
31/05/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210026406 (22/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: K S E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Évinin Franciele Zanini Cecchin
RPI 2678
03/05/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210026406 (22/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: K S E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Évinin Franciele Zanini Cecchin Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2621
30/03/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Realizada alteração na especificação, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200366763.
RPI 2604
01/12/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Os produtos solicitados pertencem a mais de uma NCL (11). Dessa forma, reapresente a especificação, indicando se deseja prosseguir na NCL (11) 29 para assinalar os produtos que se enquadrem em "carne; frutas, legumes e verduras em conserva, congelados, secos e cozidos; leite, queijo, manteiga, iogurte e outros laticínios; óleos e gorduras comestíveis", na NCL (11) 30 para assinalar os produtos que se enquadrem em "Café, chá, cacau e sucedâneos de café; arroz, massas, farinhas, cereais, biscoitos, temperos e bebidas à base de chocolate", na NCL (11) 31 para assinalar os produtos que se enquadrem em "Frutas, legumes e verduras frescos e ervas frescas", na NCL (11) 32 para assinalar bebidas não alcóolicas e cervejas ou na NCL (11) 33 para assinalar os produtos que sejam bebidas alcoólicas (exceto cervejas). Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11).
RPI 2591
01/09/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2562
11/02/2020
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