Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
Caapuã DISTRIBUIDORA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Realizada alteração na especificação, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200366763.
Sobre a marca
- Titular
- K S E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 08.768.211/0001-80
- Procurador ou escritório
- É. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2604IndeferimentoEsta publicação01/12/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)