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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

Caapuã DISTRIBUIDORA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
919004792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Realizada alteração na especificação, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200366763.

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Sobre a marca

Titular
K S E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
08.768.211/0001-80
Procurador ou escritório
É. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2682Registro31/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2678Recurso provido03/05/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2621Recurso30/03/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2604IndeferimentoEsta publicação01/12/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2591Exigência01/09/2020

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2562Publicação11/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)