I.E.R IGREJA EVANGÉLICA REVIVER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220137225 (04/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: I.E.R - IGREJA EVANGÉLICA REVIVER Procurador: Rogério de Souza Cedente: DOMINGOS ROSTIROLA JUNIOR [BR] Cessionário: I.E.R - IGREJA EVANGÉLICA REVIVER
Sobre a marca
- Titular
- I.E.R - IGREJA EVANGÉLICA REVIVER
- 11.579.867/0001-60
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2678PetiçãoEsta publicação03/05/2022
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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