I.E.R IGREJA EVANGÉLICA REVIVER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150046505 (09/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DOMINGOS ROSTIROLA JUNIOR Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- I.E.R - IGREJA EVANGÉLICA REVIVER
- 11.579.867/0001-60
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2463Recurso providoEsta publicação20/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.