I.E.R IGREJA EVANGÉLICA REVIVER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180324435 (19/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): FUNDAÇÃO REVIVER REFUGIO VIDA VERDADEIRA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- I.E.R - IGREJA EVANGÉLICA REVIVER
- 11.579.867/0001-60
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2495NulidadeEsta publicação30/10/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.