BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220112453 (18/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI Cedente: JUVELINO LUCIO BARBOSA [BR] Cessionário: J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI
- 27.292.560/0001-13
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2677PetiçãoEsta publicação26/04/2022
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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