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BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

ST13

BR500000827384530

Classe

43

Pedido

827384530

Registro

827384530

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/05
  2. Publicação31/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/07
  5. Concessão16/10/07
  6. Vigente16/10/27

Registro concedido em 16/10/2007 e em vigor até 16/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/10/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

12/04/2005

Data de registro

16/10/2007

Data de expiração

16/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Bar e restaurante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220112453 (18/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI Cedente: JUVELINO LUCIO BARBOSA [BR] Cessionário: J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI

RPI 2677

26/04/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200092557 (29/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO LEGAL PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.

RPI 2590

25/08/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200092557 (29/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO NOS MOLDES O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI. O INSTRUMENTO APRESENTADO NÃO INFORMA O Nº DO PROCESSO, CEDENTE E CESSIONÁRIA CORRETOS.

RPI 2574

05/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180051069 (14/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: JUVELINO LÚCIO BARBOSA

RPI 2460

27/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1919

16/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1914

11/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1795

31/05/2005

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