CBF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190355890 (25/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CBF SRL Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:MANTIDA A CADUCIDADE PARCIAL. PORTANTO, MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO PARA DISTINGUIR APENAS OS SEGUINTES PRODUTOS ?Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte? (classe CN 7.60).
Sobre a marca
- Titular
- ROLAMENTOS CBF LIMITADA
- 61.072.625/0001-53
- Procurador ou escritório
- Idea Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 1967
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2677Recurso negadoEsta publicação26/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.