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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2019

CBF

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2538, 27 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CBF
Processo INPI
6086446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180023463 (29/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CBF SRL Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não

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Sobre a marca

Titular
ROLAMENTOS CBF LIMITADA
61.072.625/0001-53
Procurador ou escritório
Idea Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de fevereiro de 1967

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2677Recurso negado26/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2538PetiçãoEsta publicação27/08/2019

    Deferimento parcial da petição

  6. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2519Exigência16/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2460Caducidade27/02/2018

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1889Renovação20/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1261Renovação31/01/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 782Renovação15/10/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 782Transferência15/10/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.