CBF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180115306 (25/04/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ROLAMENTOS CBF LTDA. Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Sendo bastantes os documentos a respeito da classe CN 7.60, apresente documentos complementares especificamente quanto à classe CN 7.10, a saber: "Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral". Em caso de utilização de itens codificados, identifique-os utilizando catálogos, impressos, etiquetas ou outros meios que julgar convenientes. Ressalte-se que todas as provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
Sobre a marca
- Titular
- ROLAMENTOS CBF LIMITADA
- 61.072.625/0001-53
- Procurador ou escritório
- Idea Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 1967
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2519ExigênciaEsta publicação16/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.