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Dado oficial do INPI

CBF

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CBF

ST13

BR500000006086446

Classe

7

Pedido

006086446

Registro

006086446

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/67
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/05/75
  6. Vigente25/05/35

Registro concedido em 25/05/1975 e em vigor até 25/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

01/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

28/02/1967

Data de registro

25/05/1975

Data de expiração

25/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROLAMENTOS CBF LIMITADA

Representantes

REGINA MAGRO POLETTO

05729771000138

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250193025 (22/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ROLAMENTOS CBF LTDA. Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia

RPI 2843

01/07/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220172563 (27/04/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2681

24/05/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190355890 (25/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CBF SRL Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:MANTIDA A CADUCIDADE PARCIAL. PORTANTO, MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO PARA DISTINGUIR APENAS OS SEGUINTES PRODUTOS ?Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte? (classe CN 7.60).

RPI 2677

26/04/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190355890 (25/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): CBF SRL Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.

RPI 2561

04/02/2020

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850180023463 (29/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CBF SRL Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não há menção da marca nas provas apresentadas em cumprimento de exigência de mérito.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180177048 (22/06/2018) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Titular(es): CBF SRL Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

RPI 2520

24/04/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180115306 (25/04/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ROLAMENTOS CBF LTDA. Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Sendo bastantes os documentos a respeito da classe CN 7.60, apresente documentos complementares especificamente quanto à classe CN 7.10, a saber: "Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral". Em caso de utilização de itens codificados, identifique-os utilizando catálogos, impressos, etiquetas ou outros meios que julgar convenientes. Ressalte-se que todas as provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2519

16/04/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180023463 (29/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CBF SRL Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150086284 (08/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ROLAMENTOS CBF LIMITADA

RPI 2374

05/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1889

20/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS

RPI 1261

31/01/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 782

15/10/1985

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 782

15/10/1985

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