Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
FUTURA AGRO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220130036 (29/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FUTURA AGRONEGOCIOS LTDA Procurador: Aline Correa Soares
Sobre a marca
- Titular
- FUTURA AGRO COMERCIO DE DEFENSIVOS LTDA.
- 15.109.091/0001-75
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2676CaducidadeEsta publicação19/04/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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