Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016
FUTURA AGRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUTURA AGRO COMERCIO DE DEFENSIVOS LTDA.
- 15.109.091/0001-75
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2384DeferimentoEsta publicação13/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)