FUTURA AGRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220130036 (29/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FUTURA AGRONEGOCIOS LTDA Procurador: Aline Correa Soares Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- FUTURA AGRO COMERCIO DE DEFENSIVOS LTDA.
- 15.109.091/0001-75
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2729CaducidadeEsta publicação25/04/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)