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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

PADARIA ESTRELA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2676, 19 de abril de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828600732
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18060116618 (20/10/2006) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição, visando à recolocação do processo em seu fluxo regular de exame.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18070008809 (14/02/2007) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: PADARIA CONFEITARIA E LANCHONETE ESTRELA LTDA Detalhes do despacho:Por motivo de insucesso no procedimento de restauração da petição de oposição, prejudica-se o exame da presente petição nos termos do iten 5.19.6 do Manual de Marcas, a seguir reproduzido "Será prejudicado o exame de petições que carecem de objeto, ou seja, cujo ato pretendido não seja aplicável em virtude da situação processual em que se encontra o pedido, registro ou petição no momento do protocolo da solicitação, dentre os quais, se destacam: ... b) Petições de manifestação a uma oposição arquivada, não conhecida ou prejudicada;..."

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 301210008810 (06/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Requerente: PADARIA CONFEITARIA E LANCHONETE ESTRELA LTDA Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.008840/2021-24, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.

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Sobre a marca

Titular
PADARIA CONFEITARIA E LANCHONETE ESTRELA LTDA
30.731.327/0001-02
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
21 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2677Indeferimento26/04/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2676PetiçãoEsta publicação19/04/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2676PetiçãoEsta publicação19/04/2022

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2648Exigência05/10/2021

    Exigência de conformidade

  6. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2051Exigência27/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1879Oposição09/01/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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