PADARIA ESTRELA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826526152 (SUPERMERCADOS ESTRELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PADARIA CONFEITARIA E LANCHONETE ESTRELA LTDA
- 30.731.327/0001-02
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 21 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2677IndeferimentoEsta publicação26/04/2022
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de conformidade
Decisão de não conhecer da petição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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