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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

CÉLERE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2676, 19 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca CÉLERE
Processo INPI
828604550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800220114320 (01/04/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: PIRANGY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves)

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Sobre a marca

Titular
MOVICARGA COMERCIO E LOCAÇÃO DE BENS LTDA
68.170.539/0001-22
Procurador ou escritório
ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
Data de depósito
26 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2676RegistroEsta publicação19/04/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2519Renovação16/04/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2002Registro19/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1985Deferimento20/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CÉLERE, Registro na RPI nº 2676 | TrademarkIQ