Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022
BytePlus
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva [distribuição] nos itens: "fornecimento de capacidade de streaming [distribuição] de dados para terceiros"; "streaming [distribuição] de aplicativos de software" e "streaming [distribuição] de material de áudio e vídeo na internet".
Sobre a marca
- Titular
- LEMON INC.
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2675DeferimentoEsta publicação12/04/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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