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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

BytePlus

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
923075801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão das ressalvas nos itens: "disponibilização de um espaço de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]" e "serviços de transcrição de chamadas de conferência e de mensagens [funções de escritório]", e com a exclusão do item "serviços de diretório de nomes de domínio" por não pertencer à classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
LEMON INC.
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
26 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2685Registro21/06/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2675DeferimentoEsta publicação12/04/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2633Publicação22/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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