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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

BytePlus

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
923075909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "[publicação de-]" no item: "periódicos on-line [publicação de-], a saber, blogs contendo informações nas áreas de tecnologia, computação em nuvem, serviços da web, software, software como serviço (saas), inteligência artificial, desenvolvimento de software, desenvolvimento de jogos, bancos de dados, processamento e análise de dados, armazenamento de dados, arquivo de dados, arquivamento de dados, segurança de dados e informações, rede, computação móvel e internet das coisas (iot)".

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Sobre a marca

Titular
LEMON INC.
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
26 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2685Registro21/06/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2675DeferimentoEsta publicação12/04/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2633Publicação22/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)