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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

MATA NATIVA PRODUTOS NATURAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
921040962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A OPOSTA).

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Sobre a marca

Titular
ULTRAFLORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI
33.166.557/0001-56
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2754Registro17/10/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2746Recurso provido22/08/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2725Sobrestamento28/03/2023

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2709Recurso06/12/2022

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento parcial da petição

  6. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2692Indeferimento09/08/2022

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2675ExigênciaEsta publicação12/04/2022

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2618Oposição09/03/2021

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2605Publicação08/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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