Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022
MATA NATIVA PRODUTOS NATURAIS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- ULTRAFLORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI
- 33.166.557/0001-56
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2675ExigênciaEsta publicação12/04/2022
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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