IPAS158
Concessão de registro
RPI 2754
17/10/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/10/2023 e em vigor até 17/10/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2754
17/10/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220452535 (10/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ULTRAFLORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2746
22/08/2023
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850220452535 (10/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ULTRAFLORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO ATÉ DECISÃO FINAL EM EXAME DE CADUCIDADE REQUERIDA A REGISTRO DE MARCA APONTADO COMO IMPEDITIVO. Sobrestadores:Petição 850220015705 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 828535256 (MATA NATIVA)
RPI 2725
28/03/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220452535 (10/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ULTRAFLORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2709
06/12/2022
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220437633 (30/09/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: ULTRAFLORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas.
RPI 2704
01/11/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220251672 (13/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ULTRAFLORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: RUDSON SOARES TEMPORIM [BR] Cessionário: ULTRAFLORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI
RPI 2692
09/08/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828535256 (MATA NATIVA). O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830937676 (MATA NATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2692
09/08/2022
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A OPOSTA).
RPI 2675
12/04/2022
Notificação de oposição
RPI 2618
09/03/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2605
08/12/2020
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