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Dado oficial do INPI

MATA NATIVA PRODUTOS NATURAIS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MATA NATIVA PRODUTOS NATURAIS

ST13

BR500000921040962

Classe

35

Pedido

921040962

Registro

921040962

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/20
  2. Publicação08/12/20
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/23
  5. Concessão17/10/23
  6. Vigente17/10/33

Registro concedido em 17/10/2023 e em vigor até 17/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

17/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/10/2020

Data de registro

17/10/2023

Data de expiração

17/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

ULTRAFLORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI

Representantes

Direção Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.15.3.1127.5.126.1.22

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2754

17/10/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220452535 (10/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ULTRAFLORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2746

22/08/2023

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850220452535 (10/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ULTRAFLORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO ATÉ DECISÃO FINAL EM EXAME DE CADUCIDADE REQUERIDA A REGISTRO DE MARCA APONTADO COMO IMPEDITIVO. Sobrestadores:Petição 850220015705 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 828535256 (MATA NATIVA)

RPI 2725

28/03/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220452535 (10/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ULTRAFLORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2709

06/12/2022

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220437633 (30/09/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: ULTRAFLORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas.

RPI 2704

01/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220251672 (13/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ULTRAFLORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: RUDSON SOARES TEMPORIM [BR] Cessionário: ULTRAFLORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI

RPI 2692

09/08/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828535256 (MATA NATIVA). O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830937676 (MATA NATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2692

09/08/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A OPOSTA).

RPI 2675

12/04/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2618

09/03/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2605

08/12/2020

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