Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023
MATA NATIVA PRODUTOS NATURAIS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220452535 (10/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ULTRAFLORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ULTRAFLORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI
- 33.166.557/0001-56
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2746Recurso providoEsta publicação22/08/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)