(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022

FLOR DE PITANGA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2674, 5 de abril de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830746366
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210341061 (10/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FLOR DI PITANGA COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. Procurador: ELIENE SOARES DOS REIS LIMA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FLOR DE PITANGA ACESSORIOS FEMININOS LTDA-ME
08.958.000/0001-00
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
6 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2674CaducidadeEsta publicação05/04/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2643Caducidade31/08/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2268Deferimento24/06/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.