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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

FLOR DE PITANGA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2268, 24 de junho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830746366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FLOR DE PITANGA ACESSORIOS FEMININOS LTDA-ME
08.958.000/0001-00
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
6 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2674Caducidade05/04/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2643Caducidade31/08/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2268DeferimentoEsta publicação24/06/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.