Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021
FLOR DE PITANGA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210341061 (10/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FLOR DI PITANGA COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. Procurador: ELIENE SOARES DOS REIS LIMA
Sobre a marca
- Titular
- FLOR DE PITANGA ACESSORIOS FEMININOS LTDA-ME
- 08.958.000/0001-00
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2643CaducidadeEsta publicação31/08/2021
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.