Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022
FL3 SPORTS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FL3 ESPORTES E JORNALISMO EIRELI
- 27.654.806/0001-50
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2673RegistroEsta publicação29/03/2022
Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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